Projeto de Lei
Projeto de lei 495/2020
Projeto de Lei propõe que postos informem o nível de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) de cada combustível
Etapas
3• Comissões
4• Solicitação de Vista

1• Protocolado

2• Em sessões para recebimento de emenda
O Projeto de Lei 495/2020, de autoria do deputado Frederico d’Avila, propõe que postos revendedores de combustíveis no Estado de São Paulo informem, em local visível, o nível de emissão de gases de efeito estufa (GEE) de cada combustível fornecido no local.
A preocupação com a degradação do meio ambiente leva-nos a buscar novas políticas públicas, programas e regulamentos que conscientizem e estimulem o consumo inteligente para a conservação dos recursos naturais. O PL trazido à análise sobre a obrigatoriedade de informação acerca dos níveis de gases de efeito estufa emitidos pelos combustíveis utilizados em veículos, tem o intuito de conscientizar a população sobre das vantagens decorrentes do consumo de biocombustíveis.
Os combustíveis são divididos basicamente em duas espécies: procedentes de petróleo, outros recursos não renováveis e os renováveis. Os combustíveis disponibilizados pelos revendedores são: Gasolina C, Etanol hidratado, Gás Natural Veicular e Diesel B.
Dentre os combustíveis citados, o etanol é o combustível renovável menos poluente na atmosfera. Quando avaliado o ciclo de vida completo do combustível, o etanol proporciona uma redução que varia de 70% até 90% na emissão de Gases de Efeito Estufa em relação à gasolina. Além disso, em comparação com a gasolina e o diesel, o etanol praticamente zera a dispersão de material particulado e reduz significativamente a emissão de vários poluentes, como os óxidos de enxofre.